Casamento
A parte processual antes do casamento
Prepara um casamento é sempre um momento de alguma expectativa. Como vai ser? O que preciso de organizar?
O mais importante é que convidando Jesus e a sua Igreja para o seu Matrimónio viva esta etapa com a certeza de que vai encontrar na comunidade muitos amigos para ajudá-los. Viver o amor humano em aliança é o horizonte onde Jesus nos coloca. O mandamento que recebemos de Jesus é exatamente de amarmos como Ele amou. Assim, sendo uma vocação de excelência, procuramos ajudar a que seja vivida com muita alegria.
Organizar o processo de casamento civil
Quem quiser contrair casamento, civil, católico ou civil sob a forma religiosa, precisa de organizar um processo com vista a publicitar essa pretensão.
A organização do processo do casamento pode ser requerida pelos noivos, pelos seus procuradores com poderes especiais.
Ao proceder à declaração para casamento, os noivos deverão escolher a modalidade civil, católica ou civil sob a forma religiosa, indicar o local onde pretendem casar e o regime de bens desejado.
O processo de casamento tem o prazo de validade de 6 meses, a partir da data em que o Conservador lavrar o despacho a autorizar o casamento.
Os noivos devem apenas organizar o processo com 6 meses de antecedência mas é conveniente que o organizem com, pelo menos, 1 mês de antecedência face à data escolhida para a celebração do casamento.
É competente qualquer conservatória de registo civil.
Processo de Casamento – Documentos necessários:
Os noivos devem instruir o pedido com:
Documentos de identificação dos nubentes (Cartão de Cidadão ou BI) ou sendo estrangeiros, titulo ou autorização de residência, passaporte ou documento equivalente, sendo dispensado se for representado por procurador;
Escritura de convenção antenupcial se tiver sido celebrada. Caso seja declarado que foi celebrada perante conservador do registo civil é necessário a certidão de casamento..
Regimes matrimoniais
São três os regimes matrimoniais de bens que vigoram atualmente em Portugal: comunhão geral de bens, separação absoluta de bens e comunhão de adquirido a título oneroso. Atenção, não é possível alterar o regime de bens depois do casamento!
Comunhão de bens - tudo passa a ser dos dois e em caso de separação será dividido entre ambos, ainda que o património pertencesse originalmente apenas a um elemento do casal.
Separação de bens - cada um tem separadamente os bens que leva para o casamento e aqueles que adquiriu com os seus próprios meios. Isto é especialmente indicado a pessoas que tenham atividade empresarial para não comprometer os bens da família.
Comunhão de adquiridos - ambos detêm a propriedade dos bens adquiridos antes do casamento e o que for adquirido a partir do casamento será pertença dos dois.
Na ausência de convenção antenupcial, escritura pública destinada a definir o regime de comunhão de adquiridos.
Custos:
- Pelo processo e registo de casamento é devido o emolumento de 120 € (art.º 18.º, nº 3.1 do RERN);
- Pelo processo e registo de casamento não urgente celebrado, a pedido das partes, fora da conservatória ou nesta, mas fora do horário de funcionamento dos serviços ou em sábado, domingo ou dia feriado com o transporte assegurado pelos interessados ou com acordo estabelecido com os interessados relativamente às despesas de transporte – 200€ (art.º 18.º, nº 3.2 do RERN);
- Convenções antenupciais, se for convencionado um dos regimes tipo previstos no Código Civil -100€ (art.º 18.º, nº 4 do RERN);
- Convenções antenupciais, se for convencionado um regime atípico de bens -160€ (art.º 18.º, nº 4.1 do RERN);
- Pelo registo da convenção ou da alteração do regime de bens efetuada perante entidade diversa de conservatória do registo civil -30€ (art.º 18.º, nº 4.2 do RERN).
Se o nubente for estrangeiro deve apresentar certidão do registo de nascimento que tem que ter os requisitos de forma exigidos, para o mesmo fim, pela lei do seu país.
Os "papéis" - processo para o casamento civil e religioso
Certificado para Civil
Os noivos deverão dirigir-se juntos à Conservatória do Registo Civil da área de residência de um deles, munidos dos seus respectivos bilhetes de identidade válidos e certidões de nascimento (tiradas há menos de 6 meses na Conservatória onde foi feito o registo do seu nascimento), para declarar que pretendem casar e assinar os respectivos formulários. É o que se chama o Processo Preliminar do Casamento.
A Conservatória lavrará um edital, que será afixado durante 9 dias nas Conservatórias da área de residência de ambos os noivos. Ao fim deste tempo, se não existirem impedimentos ao casamento, a Conservatória onde o processo deu entrada emitirá uma declaração/despacho que o autoriza e que será enviada para a Conservatória ou para a Paróquia onde os noivos querem casar (conforme se trate de casamento civil ou religioso). Este despacho tem um prazo de validade de 90 dias, pelo que o casamento terá de realizar-se nos três meses seguintes à sua emissão. Se deixar passar o prazo... terá de voltar ao ponto de partida!
O casamento civil propriamente dito, pode ser realizado em qualquer lugar, desde que os noivos encontrem um representante do Registo Civil que se disponha a deslocar-se ao local escolhido.
Convém, portanto, começar a tratar dos papéis com pelo menos dois meses de antecedência.
Certificado religioso
Os documentos necessários são o Cartão de Cidadão (ou BI), e comprovativo do estado civil. É necessário fazer prova que não existe um casamento religioso anterior, ou no caso de ter havido casamento civil que se dissolveu, que ao menos um deles era obrigado ao casamento católico. O casamento civil entre dois não batizados é indissolúvel, pelo que, mesmo que não fossem batizados, a Igreja não pode dissolver o vínculo natural indissolúvel que entre eles havia.
Tal como o casamento civil, o casamento religioso exige a instrução dum processo de habilitação matrimonial destinado a comprovar que nada se opõe ao matrimónio e que existe livre consentimento dos nubentes. Tradicionalmente os noivos dirigem-se ao pároco da freguesia da noiva para que seja iniciado esse processo, que tem várias semelhanças com o do Registo Civil. A averiguação da ausência de impedimentos é feita através dos "banhos" ou “proclamas”, cuja publicação poderá ser oral, mediante leitura durante a missa em três domingos sucessivos, ou escrita, por meio de afixação na igreja, que deverá abranger dois domingos. Ou ainda, nas grandes cidades, é costume pedir a certificação do Estado Livre com dispensa da publicação.
O pároco deve ter na sua posse, antes do casamento, o Certificado da Conservatória do Registo Civil com a declaração da autorização para o casamento, sem o que a cerimónia não poderá ter lugar, e o Certificado Nada Obsta da diocese, juntamente com os postais de comunicação às paróquias.
Custos do Processo Religioso
O Processo Religioso custa 12,00€ se for celebrado na Paróquia de residência, 24€ se celebrado em Paróquia diferente da residência. Em Oratórios e capelas de Institutos Religiosos, há taxas adicionais. A este valor deve somar-se ainda as certidões de Batismo e de Estado Livre, que custam 10€ cada uma e são pedidas nas paróquias onde os noivos foram batizados, e nos lugares onde tenham residido por mais de um ano depois dos 14 anos. Se forem os noivos a tratar, pagam eles essas taxas, se pedirem ao Cartório que o faça pelo correio, deverão pagar as quantias aplicáveis. Existe ainda uma taxa para a organização do processo que pode ser variável. Se os nubentes estiverem com dificuldades económicas, devem declará-lo logo no início do processo, e a taxa da diocese poderá ser isentada, para que ninguém deixe de casar pela Igreja por dificuldades económicas.
É possível realizar-se a celebração numa igreja diferente da igreja paroquial (por exemplo, nalguma capela) e/ou com outro celebrante que não o pároco, mas será sempre necessário obter a autorização do Pároco e da Diocese, com a devida antecedência. Tenha-se em conta que muitos noivos gostariam de celebrar o casamento religioso na capela da quinta que organiza festas e casamentos, mas isso reclama uma autorização extraordinário do Bispo Diocesano.
A Preparação dos Casais
O serviço de preparação para o Matrimónio em São João de Deus já teve diversas modalidades. No presente, é sempre combinado um jantar, que se torna um acontecimento cheio de surpresas, em que vamos descobrindo o sentido da celebração do amor humano no Sacramento do Matrimónio. A dinâmica é viver cada um dos gestos e etapas do casamento sabendo o que significa convidar Jesus e a Igreja para viver com o casal a experiência de ser uma Igreja doméstica: isto é, um lugar o Deus habita, e onde juntos sentimo-nos parte dessa grande família que se torna um retrato vivo do amor de Deus no mundo.